Em Porto Alegre, cartazes com os dizeres “Não seja o DJ do ônibus” e “Não transforme o ônibus em trio elétrico” foram vistas ano passado nos coletivos da empresa Carris.
No Rio de Janeiro, o seguinte placar foi colocado pela SuperVia nas estações de trem pedindo para todos usarem fone de ouvido ao cutir um som e ter mais gentileza.
Esta semana, foi aprovado um projeto de lei que proíbe o uso de celulares, mp3, iPods e qualquer aparelho sonoro que produza música alta nos ônibus públicos. Se quiser escutar música, terá de escutar sozinho utilizando fones de ouvido e ainda em volume moderado. O projeto foi aprovado por unanimidade de votos e foi encaminhado ao prefeito.
Se a lei for aprovada, quem não obedecer à nova regra será expulso do veículo e, se recusar a sair, o motorista poderá pedir a intervenção da polícia.
Na verdade, essa regra já é antiga. Em lei federal desde 1941, quem perturbar alguém ou o sossego alheio com gritaria, profissão ruidosa ou pelo abuso de instrumentos sonoros terá pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou levará multa (Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais).
O único problema é que ninguém nunca foi multado.
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